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Contrato Academia–Aluno

Modelo da atividade física. A academia é a prestadora e a credora. A aFit não é parte.

Versão 1.2.0Última atualização 12/09/2026

1. Partes

A academia identificada no cadastro presta a atividade. O aluno, e o responsável quando houver, contratam com ela. A SYSHEALTH ANALYTICS LTDA fornece o modelo tecnológico e não ministra a aula.

2. Plano mensal

Sem fidelidade e sem multa por cancelar. Cancelar não perdoa valor já vencido. A partir da data efetiva, a cobrança futura que ainda não venceu deixa de ser devida.

3. Plano anual de compromisso

Permanência de 12 meses. A multa por sair antes só vale se a academia mostrou o tipo (nenhuma, valor fixo ou percentual) e o valor antes da contratação. Não há percentual padrão da aFit. A validade depende de revisão jurídica, inclusive proporcionalidade e direitos do consumidor.

4. Atraso e cancelamento

Atraso não encerra a matrícula e não bloqueia acesso nesta versão. Multa de atraso, juros e multa de saída são encargos diferentes, sem valor inventado. Na data efetiva, o vencido continua devido e o futuro não vencido deixa de ser devido. Histórico de fatura, pagamento, presença e aceite não é apagado.

O software de hoje pode manter pendente uma fatura futura já emitida. O contrato não afirma que essa fatura some sozinha. Pix ou cartão já enviado ao Asaas segue o estado do prestador.

5. O que ainda não existe

Não há cancelamento agendado como função pronta, nem trancamento com regra fechada, nem assinatura eletrônica deste contrato distinta do aceite da plataforma.