Contrato Academia–Aluno
Modelo da atividade física. A academia é a prestadora e a credora. A aFit não é parte.
1. Partes
A academia identificada no cadastro presta a atividade. O aluno, e o responsável quando houver, contratam com ela. A SYSHEALTH ANALYTICS LTDA fornece o modelo tecnológico e não ministra a aula.
2. Plano mensal
Sem fidelidade e sem multa por cancelar. Cancelar não perdoa valor já vencido. A partir da data efetiva, a cobrança futura que ainda não venceu deixa de ser devida.
3. Plano anual de compromisso
Permanência de 12 meses. A multa por sair antes só vale se a academia mostrou o tipo (nenhuma, valor fixo ou percentual) e o valor antes da contratação. Não há percentual padrão da aFit. A validade depende de revisão jurídica, inclusive proporcionalidade e direitos do consumidor.
4. Atraso e cancelamento
Atraso não encerra a matrícula e não bloqueia acesso nesta versão. Multa de atraso, juros e multa de saída são encargos diferentes, sem valor inventado. Na data efetiva, o vencido continua devido e o futuro não vencido deixa de ser devido. Histórico de fatura, pagamento, presença e aceite não é apagado.
O software de hoje pode manter pendente uma fatura futura já emitida. O contrato não afirma que essa fatura some sozinha. Pix ou cartão já enviado ao Asaas segue o estado do prestador.
5. O que ainda não existe
Não há cancelamento agendado como função pronta, nem trancamento com regra fechada, nem assinatura eletrônica deste contrato distinta do aceite da plataforma.